Da guarda de cães e gatos muitas vezes decorre a necessidade de transportá-los com a utilização de elevadores, escadas e esteiras rolantes, como ocorre em Condomínios e Shopping Centers, o que envolve riscos que podem ser evitados com alguns poucos cuidados.
Em tais situações, o animal deve ser levado ao colo, se seu porte permitir; do contrário, deve ser conduzido por coleira e guia, de forma a mantê-lo rente ao seu condutor, sobretudo porque a fina espessura de algumas coleiras e guias, assim como o pequeno porte de alguns animais, podem impedir que o sensor de elevadores detecte a sua presença.
Na verdade, o nível de liberdade de locomoção dado ao cão será definido pela guia, que deve ser confeccionada em material resistente o bastante para impedir que ele se liberte do controle de seu condutor. Sua escolha deve sempre levar em conta o peso, a força, a agilidade e até a obediência do animal. Guias longas, ou que disponham de extensores, não permitem o controle do animal, facilitando a sua soltura e envolvimento em acidentes, já que as coleiras podem se prender em escadas rolantes e vãos de elevadores.
Dar preferência de embarque às pessoas, de forma a transportar o animal sem a companhia de outros usuários constitui uma forma de evitar atritos desnecessários.
É indispensável dispor de aparato para recolher os dejetos do animal, tomando cuidado para manter a limpeza dos elevadores e demais áreas comuns.
Deve o condutor sempre optar pelo elevador de serviço, caso o Condomínio disponha de um. Diga-se o mesmo quanto à entrada de serviço, não podendo o condomínio obrigar o condômino a entrar e sair do prédio pela garagem, em caso de inexistência de entrada de serviço no edifício.
Tratando-se de felinos, as caixas de transporte são indispensáveis, em qualquer situação. Felinos assustam-se com facilidade, além de serem extremamente ágeis, o que torna impossível exercer qualquer controle sobre seus movimentos em ambientes externos.
Seguir o bom senso e as regras de convivência evitam problemas em Condomínios e demais locais onde a circulação dos animais é permitida e se dá por meio de elevadores, escadas e esteiras rolantes.
A condução em veículos também requer cuidados para preservar a segurança do animal e do motorista, que não pode ser distraído enquanto dirige. Deve o animal sempre ser conduzido no banco traseiro. Muito embora a lei silencie a respeito da utilização de aparatos para a retenção de animais em veículos, o uso de cinto de segurança próprio para cães, cadeirinhas ou caixas, imprescindíveis para felinos, ainda constituem a forma mais segura de transportá-los em automóveis. Tal cuidado minimiza o risco de o condutor vir a ser distraído pelo animal, que também estará mais seguro, em caso de colisão.
Fato grave diz respeito a permitir que o animal viaje com a cabeça para fora da janela do veículo, o que o submete a uma série de riscos, inclusive de lesão ocular, além de sujeitar o condutor a penalidades, uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 235, considera infração grave conduzir animais nas partes externas do veículo. Além de somar cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação, o condutor é apenado com multa, ficando sujeito ainda à medida administrativa referente à retenção de seu veículo.
Prevê ainda o mesmo Código que o motorista flagrado transportando animais à sua esquerda, ou entre os braços e pernas será multado e somará quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Qualquer distração que o animal venha a provocar pode, ainda, fazer com que o motorista seja enquadrado no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro, que pune com multa quem dirige sem atenção, ou sem os cuidados indispensáveis à sua segurança.
Outra prática condenável refere-se à condução de animais em porta-malas, caçambas, bagageiros ou em carroceria de veículos. Em porta-malas ou bagageiros, não existe ventilação suficiente, o que também eleva a temperatura do compartimento, ocasionando, não raro, a morte do animal. Jamais se deve permitir que o animal seja embarcado no bagageiro de ônibus.
No caso de viagens aéreas, muitas companhias já aceitam que o animal viaje junto de seu responsável, na cabine de passageiros. Caso a companhia queira embarcar o animal no compartimento de cargas da aeronave, todas as condições devem ser verificadas para garantir que o cão, ou gato, não venham a sofrer com alta temperatura, falta de ventilação ou qualquer outra circunstância que afete o seu bem-estar, ou ponha em risco a sua vida. Vale lembrar que muitos animais já foram a óbito causado por viagens em bagageiros ou em setores de carga.
Em caçambas ou em carrocerias, o animal também fica exposto ao forte calor, à chuva, aos ventos e a toda sorte de riscos, sobretudo em caso de colisão.
Como se vê, pequenos cuidados são capazes de prevenir transtornos e até graves acidentes, lembrando sempre que a segurança do animal deve constituir uma prioridade para quem o conduz.